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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Setembro de 2003 - 01:00
A Adoção da Súmula Vinculante no Sistema Judicial Brasileiro

JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA é Juiz de Direito, titular da Comarca de Oeiras, Estado do Piauí, pós-graduado em Direito Processual e Direito Processual Civil.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Outubro de 2016 - 12:34
Influências do novo Código Civil no Código Penal: primeiras observações

O presente artigo discorre sobre as influências do novo Código Civil no Código Penal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Julho de 2014 - 13:20
Argumentos acerca do efeito vinculante no direito brasileiro

O efeito vinculante representa a padronização da prestação jurisdicional. Apesar da doutrina e do STF defenderem a constitucionalidade e efetividade do instituto sumular ainda há algumas divergências que não foram pacificadas. Neste artigo, pretende-se abordar a influência dos assentos lusitanos, bem como as principais críticas da Lei 11.417/2006 e da Emenda Constitucional de n°45
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2021 - 17:06
Projeto prevê a participação de advogado na defesa de recursos contra infrações de trânsito
Texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 11:52
Penal e Processual Penal. Violação do artigo 619 do CPP

Agravo Regimental em Agravo em Recurso Especial.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Questões de Direito Penal e Processual Penal

Questões de Direito Penal e Processual Penal, extraídas do Exame 2009.1 da OAB/SP, selecionadas por
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
Processual penal. HC. Trancamento de ação penal.

Desvio de recursos decorrentes de financiamento.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2016 - 09:40
O direito jurisprudencial brasileiro e o CPC/2015
O presente artigo discorre sobre o direito jurisprudencial brasileiro e o novo CPC
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Março de 2016 - 16:33
Penal. Habeas Corpus

ARTIGO 155, § 4º, I E IV, do Código Penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Furto qualificado. Princípio da insignificância.

Não-acolhimento pelo ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Julho de 2006 - 01:00
Inimputabilidade penal e a teoria da "Actio Libera in Causa"

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Colaborador-articulista de vários sites na
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Julho de 2019 - 12:30
Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Homicídio Qualificado. Roubo

Processual Penal. Prisão Preventiva.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Agosto de 2019 - 11:31
Julgamento fracionado do mérito no ordenamento processual brasileiro
O presente artigo discorre sobre julgamento fracionado do mérito no ordenamento processual brasileiro.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Outubro de 2019 - 14:44
Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Tráfico de Entorpecentes

Processo Penal. Prisão Preventiva.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2019 - 14:36
Agravo Regimental na Tutela Provisória no Recurso Especial. Homicídio Qualificado Tentado

Penal. Decisão Monocrática.
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2023 - 17:39
Publicada lei com mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
A partir de julho, motoristas profissionais deverão realizar exame toxicológico a cada 2,5 anos após obtenção ou renovação da CNH.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.

Culpa exclusiva da vítima. Constrangimento ilegal. Ordem concedida.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 09 de Janeiro de 2025 - 14:33
Considerações sobre audiência de custódia no direito brasileiro.

A audiência de custódia tem como finalidade principal avaliação de possíveis ilegalidades ocorridas no momento da prisão de uma pessoa. Conclui-se, portanto, que os objetivos da audiência de custódia são: analisar a legalidade da prisão, verificar se prisão foi necessária e adequada; decidir se a pessoa deva ser liberada ou permanecer presa;
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Array Publicado em 2009-09-04T04:00:00+00:00
A Lei nº 9.455/1997 e o sistema prisional brasileiro

Anna Paula Cavalcante G. Figueiredo. Bacharelando em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo. Artigo apresentado em junho de 2009.

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